PROGRAMA DE SUPORTE TÉCNICO para a linha de vacinas Providean Viratec
O PROGRAMA:
Regulamento do Programa de Suporte Técnico para a linha de vacinas Providean Viratec.
Organizador: União Química - Agener: União Química Farmacêutica Nacional S/A., sociedade anônima constituída e regularmente registrada de acordo com as leis da República Brasileira, com sede na Rua Coronel Tenório de Brito, nº. 90, Centro, na cidade de Embu-Guaçu, Estado de São Paulo, CEP 06.900-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.665.981/0001-18.
Participante: Será o médico veterinário, respeitado os requisitos do item 3, que der aceite integral nas condições do presente regulamento e se cadastrar no aplicativo “Certificado Digital de Vacinação Agener”.
Vacina(s) integrantes do Programa / Vacina: Aqui consideradas as vacinas da linha Providean Viratec para cães.
Programa: Programa de Suporte Técnico para as vacinas Providean Viratec 10 CVL, Providean Viratec 6 CV e Providean Viratec DP.
Plataforma de cadastro: Aplicativo denominado Certificado Digital de Vacinação Agener, disponível para Android e IOS.
Animais de companhia: aqui considerados apenas cães.
Evento: alteração ou desvio do estado fisiológico com manifestações clínicas ou sinais característicos de doenças que a vacina tem por finalidade prevenir, diagnosticadas de acordo com o item 8.4 deste Regulamento.
Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
3.1. O Participante que ingressar no Programa após o aceite deste Regulamento no APP “Certificado Digital de Vacinação Agener”, declara estar plenamente ciente e de acordo com todas as regras e disposições estabelecidas neste Regulamento e no Programa, não tendo nada a objetar em relação ao seu conteúdo.
Vacina |
Antígeno/s |
Providean Viratec DP |
Fração liofilizada do vírus atenuado: Cinomose canina e Parvovírus canino. Fração diluente: diluente estéril. |
Providean Viratec 6 CV |
Fração liofilizada de vírus atenuado: Cinomose canina, Parvovírus canino, Adenovírus canino tipo 2, Parainfluenza canina. Fração diluente: Coronavírus canino. |
Providean Viratec 10 CVL |
Fração liofilizada do vírus atenuado: Cinomose canina, Parvovírus canino, , Adenovírus canino tipo 2 e Parainfluenza canina. Fração diluente: Leptospira interrogans Pomona, Leptospira interrogans Icterohaemorrhagiae, Leptospira interrogans Canicola, Leptospira kirschneri Grippotyphosa e Coronavírus canino. |
1 |
1º. Dose com 4 a 6 semanas de idade: Providean Viratec DP 2º. Dose com 21 a 30 dias após a primeira dose com Providean Viratec 6 CV 3º. Dose com 21 a 30 dias após a segunda dose com Providean Viratec 10 CVL 4º. Dose com 21 a 30 dias após a terceira dose com Providean Viratec 10 CVL |
2 |
1º. Dose com 6 a 8 semanas de idade: Providean Viratec 6 CV 2º. Dose com 21 a 30 dias após a primeira dose com Providean Viratec 6 CV 3º. Dose com 21 a 30 dias após a segunda dose com Providean Viratec 10 CVL 4º. Dose com 21 a 30 dias após a terceira dose com Providean Viratec 10 CVL |
3 |
1º. Dose com 6 a 8 semanas de idade: Providean Viratec 10 CVL 2º. Dose com 21 a 30 dias após a primeira dose com Providean Viratec 10 CVL 3º. Dose com 21 a 30 dias após a segunda dose com Providean Viratec 10 CVL 4º. Dose com 21 a 30 dias após a terceira dose com Providean Viratec 10 CVL |
4 |
1º. Dose com 13 semanas de idade ou mais: Providean Viratec 10 CVL 2º. Dose com 21 a 30 dias após a primeira dose com Providean Viratec 10 CVL |
Revacinação anual com Providean Viratec 10 CVL |
IMPORTANTE: Em todos os planos de vacinação, os Participantes devem completar o plano de vacinação com 16 semanas de vida ou mais, sendo necessário em alguns protocolos a 5a dose.
7.1. É pré-requisito que o médico veterinário e o animal sejam cadastrados e tenha cadastrado cada uma das vacinas aplicadas a cada momento de vacinação no aplicativo “Carteira de Vacinação Digital Agener”. O cadastro das vacinas deve ser realizado no máximo até 7 dias após a data da vacinação.
7.2. A vacinação do animal deve ter sido realizada por um veterinário, em cães sadios e vermifugados.
7.3. A carteira de vacinação do animal no qual foi aplicado uma das Vacinas Providean Viratec, não deve ter rasuras ou emendas, e deve conter:
iii. Data de aplicação de cada vacina Providean Viratec.
7.4. Só serão considerados para o Programa os Participantes que apresentarem a carteira de vacinação do animal respeitando os intervalos de vacinação, doses e cumprimento do plano indicado no item 6 acima.
7.5. O esquema vacinal do animal deve ter sido realizado integralmente com produtos da linha Providean Viratec e abrangendo a suposta doença. Não será aceito o uso de vacinas de outros fabricantes, nem vacinas alternadas.
7.6. Casos de filhotes de cães que não tenham seu esquema inicial completo (incluindo a dose da semana 16 de vida ou mais) não poderão participar deste Programa.
7.7. O período de proteção garantido para os cães é de 365 dias e inicia-se: vinte e um (21) dias após a conclusão do calendário inicial de vacinação ou revacinação anual de acordo com o ponto 6. Animais que apresentarem sinais clínicos no período inferior a 3 semanas (21 dias) após a última dose, não poderão participar deste programa.
8.1. Entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) pelo telefone 0800 701 1799 durante os dias úteis (segunda a sexta-feira) das 8h às 17h, imediatamente após o diagnóstico da doença para obter informações e realizar a abertura do processo.
8.2. Identificar informando seu nome e sobrenome, número de registro no CRMV e informações de contato, número de registro do “Certificado Digital de Vacinação Agener” e e-mail, conforme utilizado para cadastro no Programa.
8.3. Fornecer, no momento da solicitação, todas as informações necessárias à elaboração do relatório de farmacovigilância, e cópia da documentação relativa ao evento.
8.4. Apresentar exame confirmatório da doença alegada, conforme estabelecido na tabela abaixo:
Doença |
Exames de provas |
Parvovirose |
PCR/teste rápido e hemograma completo com contagem de glóbulos brancos |
Cinomose |
PCR/teste rápido |
Adenovirose |
PCR |
Coronavírus |
PCR/teste rápido |
Hepatite Infecciosa |
PCR |
Parainfluenza |
PCR |
8.5. Os laudos veterinários com o exame devem ser devidamente assinados, carimbados e datados pelo laboratório e pelo veterinário responsável pelo exame.
8.6 Anexar cópias das notas fiscais que comprovem os custos razoáveis de diagnóstico e tratamento (internações, exames complementares e tratamentos). Ficando certo que os valores de suporte estarão limitados ao disposto no item 2 e 10 deste Regulamento.
8.7. Enviar a documentação estabelecida nos itens anteriores em até 30 dias após o diagnóstico da doença.
10 Reembolso de despesas de tratamento e exames:
10.1. O reembolso de despesas será feito única e exclusivamente pelas consultas, exames e tratamento da doença que se pretende proteger e pela administração e cuidados prestados no prospecto. Não serão consideradas outras despesas não relacionadas à patologia em questão ou para qualquer outra finalidade que não aquelas determinadas e cientificamente comprovadas pela literatura técnico-científica.
10.2. O valor máximo e total de reembolso de despesas será de R$ 3.000,00 (três mil reais), ainda que o valor seja maior.
10.3. O valor máximo de reembolso da aquisição em caso de morte do animal será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), não obstante o valor da aquisição ser maior.
10.4. O reembolso previsto neste Programa é individual e intransferível, podendo ser solicitado apenas pelo Participante.
10.5. Quando do recebimento do valor, o Participante se compromete a assinar o recibo pertinente e um deslinde de responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo I.
10.6. A liquidação com os limites máximos estabelecidos neste Regulamento será feita em até 90 (noventa) dias úteis da resolução da reclamação.
11.1. Qualquer Participante que, de qualquer forma, infringir, fraudar ou tentar burlar as regras contidas neste Regulamento ou em qualquer documento apresentado será automaticamente desclassificado e excluído do suporte estabelecido no Programa, se prejuízo da adoção das medidas legais cabíveis.
12 Disposições Gerais:
12.1. O Participante declara total concordância e aceitação dos termos e condições estabelecidos neste Regulamento (e suas modificações).
12.2. Este Regulamento é válido por um ano. A União Química- Agener reserva-se ao direito de, a qualquer momento, cancelar, interromper, prorrogar ou modificar qualquer ponto do programa, sendo suas decisões definitivas e irrecorríveis.
12.3. Os eventuais casos de pleitos, em relação ao Programa poderão ser avaliadas pela União Química- Agener em até 1 (um) mês após a data do diagnóstico da doença e recebimento do exame confirmatório da doença relatada e enquadrada na Tabela do item 8.4 deste Regulamento. Não serão aceitas reclamações ou solicitações de reembolso após esta data.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através de contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente Agener (SAC) através do número de telefone 0800 701 1799.
Anexo I – Modelo de Recibo
Eu, [inserir nome completo e qualificação], em conjunto com [inserir nome e qualificação do dono do animal] declaro para todos os fins de direito que recebi da UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A (AGENER), o valor correspondente a XXXX, para fins de tratamento de Evento relacionado, nos moldes do Programa de Suporte Técnico para a linha de vacinas Providean Viratec, nada mais tento a reclamar, em juízo ou fora dele com relação ao Evento, dando a mais ampla, total e irrestrita quitação para a UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A (AGENER).
_____________________________, em ___ de ________ 20___.
CERTIFICADO DIGITAL DE VACINAÇÃO AGENER
Termos e Condições
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Capacidade de aceitar estes Termos e Condições
O Usuário afirma ser maior de 18 anos e que está plenamente qualificado e competente para entender e aceitar sem reservas as obrigações, afirmações, representações e garantias estabelecidas nestes Termos e Condições. As pessoas que não possuem essa capacidade devem abster-se de usar o site e o sistema.
Cadastro
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Alcance
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Modificações
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Responsabilidade
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Lei Aplicável e Jurisdição
Em relação a esta Política de Privacidade, regem o disposto na Lei nº 13.709/2018 de Proteção de Dados Pessoais e suas normas complementares.
No caso de qualquer controvérsia sobre a interpretação ou cumprimento do presente, será resolvida pelo Foro da Comarca da Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, Brasil.
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